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QUE BELEZA…! FUI CONVOCADO PARA TRABALHAR NAS ELEIÇÕES… E AÍ?

De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, em seu art. 120, § 2º, qualquer eleitor pode ser convocado para trabalhar no dia destinado às eleições, sendo escolhidos, preferencialmente, os eleitores da própria seção e, dentre estes, os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça. Havendo a convocação do trabalhador, […]

FIQUE POR DENTRO! Assédio Eleitoral: A Nova Fronteira do Abuso nas Relações de Trabalho.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho surgiu como uma preocupação crescente em face da polaridade nas recentes eleições presidenciais. Esse tipo de assédio refere-se às práticas onde empregadores, valendo-se de sua posição, coagem ou intimidam empregados a votar ou apoiar um candidato de sua preferência. Tal conduta é uma afronta ao sufrágio universal, ao direito ao voto secreto e de livre escolha, e à dignidade da pessoa humana, configurando uma violação aos preceitos da Constituição Federal de 1988. Em resposta, a Resolução CSJT Nº 355/2023 foi estabelecida para regulamentar os procedimentos administrativos relacionados ao assédio eleitoral, definindo claramente sua natureza e penalidades.

Em face da polaridade das eleições presidenciais de 2022, um novo capítulo foi acrescentado ao rol de assédios possíveis no ambiente de trabalho. O assédio eleitoral. O assédio eleitoral em uma relação de emprego ocorre quando um empregador ou mesmo colegas de trabalho, especialmente com superioridade hierárquica, tentam influenciar ou pressionar um funcionário a votar […]

“Manual do Colaborador: O Guia Essencial para Integrar e Orientar Funcionários na Empresa”

"O Manual do Colaborador, elaborado pela equipe de RH, serve como uma ferramenta vital de comunicação que orienta os funcionários sobre as condutas, valores e regras da empresa. Através de um planejamento detalhado, aborda tópicos essenciais da empresa, desde sua história e cultura organizacional até políticas específicas como uso de celular e jornada de trabalho. Esta ferramenta, quando bem estruturada e divulgada, fortalece a confiança do colaborador, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso."

“O Manual do Colaborador, elaborado pela equipe de RH, serve como uma ferramenta vital de comunicação que orienta os funcionários sobre as condutas, valores e regras da empresa. Através de um planejamento detalhado, aborda tópicos essenciais da empresa, desde sua história e cultura organizacional até políticas específicas como uso de celular e jornada de trabalho. Esta ferramenta, quando bem estruturada e divulgada, fortalece a confiança do colaborador, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e harmonioso.”

Entendendo o Contrato de Experiência no Contexto da CLT: Direitos, Obrigações e Exceções

O contrato de experiência, previsto na CLT, é um acordo de trabalho por prazo determinado, máximo de 90 dias, permitindo uma única prorrogação sem ultrapassar este limite. Essencialmente escrito e registrado na CTPS, ele avalia a relação empregador-empregado. Durante este período, em casos de gravidez, a funcionária tem estabilidade garantida até cinco meses após o parto. Se houver afastamento por doença, o contrato é suspenso após o 15º dia. Ao término, se não renovado, o empregado tem direitos específicos, exceto aviso prévio e 40% do FGTS. Rescisões antecipadas têm regras distintas baseadas na presença ou ausência de uma cláusula assecuratória e na natureza da rescisão.

O contrato de experiência, previsto na CLT, é um acordo de trabalho por prazo determinado, máximo de 90 dias, permitindo uma única prorrogação sem ultrapassar este limite. Essencialmente escrito e registrado na CTPS, ele avalia a relação empregador-empregado. Durante este período, em casos de gravidez, a funcionária tem estabilidade garantida até cinco meses após o parto. Se houver afastamento por doença, o contrato é suspenso após o 15º dia. Ao término, se não renovado, o empregado tem direitos específicos, exceto aviso prévio e 40% do FGTS. Rescisões antecipadas têm regras distintas baseadas na presença ou ausência de uma cláusula assecuratória e na natureza da rescisão.

Assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que arquiva o histórico laboral e previdenciário do trabalhador no Brasil. Em 2017, uma versão digital foi lançada e, em 2019, passou a ser obrigatória, sendo a física usada excepcionalmente. O empregador tem 5 dias úteis para registrar o contrato de trabalho na CTPS e o trabalhador pode acessá-la em 48 horas após a anotação. A falta de registro acarreta infrações, mas qualquer membro da empresa pode fazer o registro, especialmente via e-Social com certificado digital. Anotações desabonadoras na CTPS são proibidas e podem resultar em multas e indenizações.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que arquiva o histórico laboral e previdenciário do trabalhador no Brasil. Em 2017, uma versão digital foi lançada e, em 2019, passou a ser obrigatória, sendo a física usada excepcionalmente. O empregador tem 5 dias úteis para registrar o contrato de trabalho na CTPS e o trabalhador pode acessá-la em 48 horas após a anotação. A falta de registro acarreta infrações, mas qualquer membro da empresa pode fazer o registro, especialmente via e-Social com certificado digital. Anotações desabonadoras na CTPS são proibidas e podem resultar em multas e indenizações.

Guia Completo: Tudo o que Você Precisa Saber sobre a CTPS Digital e seus Benefícios

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra todo o histórico laboral e previdenciário do trabalhador, através da documentação dos vínculos empregatícios, salários, cargos, datas de admissão e demissão, férias, etc. Através dela o trabalhador comprova suas experiências de trabalho perante terceiros, servindo como referência para futuras oportunidades de emprego […]