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Entendendo o Contrato de Experiência no Contexto da CLT: Direitos, Obrigações e Exceções

O contrato de experiência, previsto na CLT, é um acordo de trabalho por prazo determinado, máximo de 90 dias, permitindo uma única prorrogação sem ultrapassar este limite. Essencialmente escrito e registrado na CTPS, ele avalia a relação empregador-empregado. Durante este período, em casos de gravidez, a funcionária tem estabilidade garantida até cinco meses após o parto. Se houver afastamento por doença, o contrato é suspenso após o 15º dia. Ao término, se não renovado, o empregado tem direitos específicos, exceto aviso prévio e 40% do FGTS. Rescisões antecipadas têm regras distintas baseadas na presença ou ausência de uma cláusula assecuratória e na natureza da rescisão.

O contrato de experiência, previsto na CLT, é um acordo de trabalho por prazo determinado, máximo de 90 dias, permitindo uma única prorrogação sem ultrapassar este limite. Essencialmente escrito e registrado na CTPS, ele avalia a relação empregador-empregado. Durante este período, em casos de gravidez, a funcionária tem estabilidade garantida até cinco meses após o parto. Se houver afastamento por doença, o contrato é suspenso após o 15º dia. Ao término, se não renovado, o empregado tem direitos específicos, exceto aviso prévio e 40% do FGTS. Rescisões antecipadas têm regras distintas baseadas na presença ou ausência de uma cláusula assecuratória e na natureza da rescisão.

Assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que arquiva o histórico laboral e previdenciário do trabalhador no Brasil. Em 2017, uma versão digital foi lançada e, em 2019, passou a ser obrigatória, sendo a física usada excepcionalmente. O empregador tem 5 dias úteis para registrar o contrato de trabalho na CTPS e o trabalhador pode acessá-la em 48 horas após a anotação. A falta de registro acarreta infrações, mas qualquer membro da empresa pode fazer o registro, especialmente via e-Social com certificado digital. Anotações desabonadoras na CTPS são proibidas e podem resultar em multas e indenizações.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que arquiva o histórico laboral e previdenciário do trabalhador no Brasil. Em 2017, uma versão digital foi lançada e, em 2019, passou a ser obrigatória, sendo a física usada excepcionalmente. O empregador tem 5 dias úteis para registrar o contrato de trabalho na CTPS e o trabalhador pode acessá-la em 48 horas após a anotação. A falta de registro acarreta infrações, mas qualquer membro da empresa pode fazer o registro, especialmente via e-Social com certificado digital. Anotações desabonadoras na CTPS são proibidas e podem resultar em multas e indenizações.