Entendendo o Contrato de Experiência no Contexto da CLT: Direitos, Obrigações e Exceções

O contrato de experiência, previsto na CLT, é um acordo de trabalho por prazo determinado, máximo de 90 dias, permitindo uma única prorrogação sem ultrapassar este limite. Essencialmente escrito e registrado na CTPS, ele avalia a relação empregador-empregado. Durante este período, em casos de gravidez, a funcionária tem estabilidade garantida até cinco meses após o parto. Se houver afastamento por doença, o contrato é suspenso após o 15º dia. Ao término, se não renovado, o empregado tem direitos específicos, exceto aviso prévio e 40% do FGTS. Rescisões antecipadas têm regras distintas baseadas na presença ou ausência de uma cláusula assecuratória e na natureza da rescisão.